Isenção do ITBI em Divórcios: Uma Nova Esperança para Casais

Recentemente, o Poder Judiciário tem mostrado um olhar mais favorável para casais em processo de divórcio, especialmente no que diz respeito à isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na divisão de patrimônio. Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu afastar a cobrança de 3% sobre o valor de um apartamento durante a divisão de bens, uma vitória que pode impactar muitos.
Embora a questão ainda não esteja completamente resolvida nos tribunais, essa decisão já é vista por especialistas como um indicativo de que a Justiça está cada vez mais alinhada com a realidade dos casais. O próximo passo esperado é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inclua o tema em sua pauta, o que poderia levar a uma uniformização do entendimento em todo o país.
No caso em questão, um casal se divorciou e optou pela divisão igualitária do patrimônio, incluindo o imóvel onde residiam. No entanto, a cobrança do ITBI foi imposta, mesmo sem uma operação de venda. Diante disso, o casal decidiu impetrar um mandado de segurança, argumentando que a divisão de bens não constitui uma transmissão onerosa, que seria o fato gerador do imposto.
Como destacado por advogados, “ninguém está vendendo nenhum bem, mas sim dividindo o patrimônio. Quando uma parte é transferida a outra, não há onerosidade na partilha de bens comuns.” Essa interpretação é crucial, pois, embora a decisão tenha sido favorável, ela não é vinculante para o Fisco, que pode continuar a cobrar o imposto em situações semelhantes.
Portanto, é fundamental que casais que se encontrem nessa situação busquem orientação legal e considerem levar seus casos à Justiça para contestar essa exigência, que muitos consideram manifestamente ilegal. A esperança é que, com o tempo, mais decisões como essa se tornem a norma, garantindo um processo de divórcio mais justo e menos oneroso.
Se você ou alguém que conhece está passando por um divórcio, fique atento a essas mudanças e busque sempre a melhor orientação jurídica!
Fonte: Infomoney


