Lei do Distrato: Quando a Construtora Pode Reter Até 50%?

• 3 min de leitura
Lei do Distrato: Quando a Construtora Pode Reter Até 50%?

Distrato de imóvel na planta: a construtora pode reter 50% do valor pago?

 

Se você comprou um imóvel na planta e precisa desistir do negócio, cuidado. O seu bolso pode sofrer um impacto severo. 

 

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) permite que a construtora retenha até 50% dos valores que você já pagou. 

 

Mas atenção: essa regra não se aplica a todos os casos. Entenda o que define o tamanho do seu prejuízo.

 

Quando a retenção de 50% é legal?

 

A construtora só pode aplicar a multa máxima de metade do valor pago se o contrato preencher três requisitos obrigatórios:

 

Se o contrato não tiver patrimônio de afetação, a retenção máxima cai para 25%.

 

A grande exceção: 

 

Como proteger o seu dinheiro?

Antes de assinar qualquer termo de rescisão proposto pela construtora, faça uma análise detalhada. 

 

Muitas empresas tentam aplicar a multa de 50% mesmo sem ter o regime de afetação registrado.

 

Não assine nada com pressa. 

 

Os tribunais frequentemente revisam cláusulas abusivas para proteger o consumidor.

Compartilhe:
WhatsApp