Lei do Distrato: Quando a Construtora Pode Reter Até 50%?

Distrato de imóvel na planta: a construtora pode reter 50% do valor pago?
Se você comprou um imóvel na planta e precisa desistir do negócio, cuidado. O seu bolso pode sofrer um impacto severo.
A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) permite que a construtora retenha até 50% dos valores que você já pagou.
Mas atenção: essa regra não se aplica a todos os casos. Entenda o que define o tamanho do seu prejuízo.
Quando a retenção de 50% é legal?
A construtora só pode aplicar a multa máxima de metade do valor pago se o contrato preencher três requisitos obrigatórios:
- Patrimônio de Afetação: Os recursos devem estar separados do caixa geral da construtora. Isso deve constar na matrícula do imóvel.
- Culpa do comprador: A desistência acontece por iniciativa sua (falta de condições financeiras, mudança de planos, etc.).
- Aviso prévio: A regra precisa estar escrita de forma clara e destacada no contrato.
Se o contrato não tiver patrimônio de afetação, a retenção máxima cai para 25%.
A grande exceção:
- obra atrasada gera 100% de reembolso
- Você não pode ser penalizado pelo erro dos outros.
- Se a construtora atrasar a entrega do imóvel por mais de 180 dias corridos além do prazo previsto:A retenção de 50% é proibida.
- Você tem direito a receber 100% do dinheiro de volta.
- A devolução deve ser integral, corrigida e paga em até 60 dias após a rescisão.
Como proteger o seu dinheiro?
Antes de assinar qualquer termo de rescisão proposto pela construtora, faça uma análise detalhada.
Muitas empresas tentam aplicar a multa de 50% mesmo sem ter o regime de afetação registrado.
Não assine nada com pressa.
Os tribunais frequentemente revisam cláusulas abusivas para proteger o consumidor.


